Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. SUCESSÃO DE EMPRESAS. UNICIDADE CONTRATUAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto aos capítulos «sucessão de empresas e «unicidade contratual, a parte reclamada deixou de cumprir o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista, « o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. II. Com relação à «prescrição bienal, a pretensão da recorrente se ampara na alegação de que não houve sucessão de empresas ou unicidade contratual, e que o término da prestação dos serviços ocorreu em 02/05/11. Ocorre que a premissa fática delineada no acórdão regional é de que restou « comprovada a sucessão (CLT, art. 10 e CLT art. 442) «, de modo que incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST. III. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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