Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.4243.9758.9050

1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE DO PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOS PRESENTES AUTOS. DISCUSSÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO TAMBÉM NO PERÍODO POSTERIOR À SUA REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO NO PERÍODO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão que não limitou o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 à data de entrada em vigência da Lei 13.467/2017. Aparente má-aplicação do CLT, art. 384, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO NO PERÍODO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão que não limitou o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 à data de entrada em vigência da Lei 13.467/2017. 2. Conquanto o entendimento pessoa deste Relator seja o de não ser cabível a limitação temporal da condenação ao pagamento de horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, à vigência da Lei 13.467/2017, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da vigência do referido diploma legal, hipótese dos autos, adota-se, por disciplina judiciária, o entendimento da maioria dos integrantes desta e. Primeira Turma, que no julgamento proferido nos autos do Processo TST-Ag-ARR-1604-34.2017.5.12.0036 concluiu pela limitação da condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 à data de entrada de vigência da Lei 13.467/2017. 3. Nesse contexto, impõe-se excluir da condenação o pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, a partir da entrada em vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido .

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