Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.9209.0612.2384

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372/TST. O TRT

de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Cabe referir que a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Súmula 372/TST, I não exige, para fins de integração da função de confiança recebida por dez anos ou mais, que o empregado perceba a mesma gratificação de função durante todo o período ou que os dez anos na função sejam exercidos de forma ininterrupta. Outrossim, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que o justo motivo apto a impedir a incorporação da gratificação de função pressupõe a quebra da confiança na relação estabelecida entre empregado e empregador, o que não restou demonstrado nos presentes autos. Por essa razão, a incorporação ao salário da gratificação pelo exercício das funções comissionadas não contraria, mas sim, está de acordo com a Súmula 372/TST, I. Portanto, estando a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta Corte, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Registre-se, por fim, que, para se chegar à conclusão que quer o reclamado, no sentido de que a complementação paga aos funcionários que desempenhavam função gratificada não tinha natureza jurídica de gratificação de função, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido .... ()

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