Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.4580.0867.5904

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, §5º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate acerca da terceirização, tema objeto de ADPF 324 e do Recurso Extraordinário - RE 958252, pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, §5º, DA CLT . Ante a possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. CLT, art. 884, § 5º . O STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em 30/08/2018, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Em sede de embargos declaratórios, ao modular os efeitos da decisão, o STF fixou que a respectiva decisão tem aplicabilidade imediata a todos os processos em curso exceto aqueles em que tenha se tenha por configurada a coisa julgada. In casu, o trânsito em julgado da decisão foi certificado em 12/11/2018. Verifica-se que a decisão regional adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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