Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de despesas de tratamento de Diabetes tipo 2, com uso do medicamento «OZEMPIC (SEMAGLUTIDA). Obrigatoriedade de cobertura do medicamento prescrito pelo médico que assiste a autora. Se o contrato cobre a moléstia, deve oferecer os meios curativos necessários a tanto. Argumento de que se trata de medicamento ausente do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) Ementa: PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de despesas de tratamento de Diabetes tipo 2, com uso do medicamento «OZEMPIC (SEMAGLUTIDA). Obrigatoriedade de cobertura do medicamento prescrito pelo médico que assiste a autora. Se o contrato cobre a moléstia, deve oferecer os meios curativos necessários a tanto. Argumento de que se trata de medicamento ausente do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) afastado. Eventual demora na apreciação dos pleitos administrativos de classificação não podem penalizar o enfermo, colocando em risco sua vida. Negativa de cobertura representa quebra do equilíbrio contratual. Ausência de descompasso entre a moléstia e a cura proposta. Moléstia coberta, de modo que o tratamento eficaz e adotado por protocolos médicos e científicos não pode ser recusado pela operadora. Recente precedente do STJ em sede de embargos de divergência contempla diversas exceções ao entendimento da natureza taxativa do rol. Recente Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, que admite cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, observadas as diretrizes estabelecidas em seus dispositivos. Caso concreto se encaixa nas normativas que admitem cobertura. Medicamento registrado pela ANVISA (Tema 990/STJ). Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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