Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ONO TECNOLOGIA E INTERNET EIRELI REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INTEGRAÇÃO DE SALÁRIO PAGO «POR FORA". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em razão da inobservância ao disposto no §9º do CLT, art. 896, porquanto ausente indicação de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, ou, ainda, violação direta, da CF/88. No presente agravo de instrumento, a parte pede a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FONELIGHT TELECOMUNICACOES S.A REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT, COM SUA ATUAL REDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, depreende-se do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido que o reconhecimento do grupo econômico decorreu da constatação de relação de coordenação, comunhão de interesses, atuação conjunta e da existência de interesses sociais integrados entre as empresas, com registro de funcionamento no mesmo endereço e gravitando em torno do mesmo núcleo familiar (Súmula 126/TST). Considerando-se que o contrato de trabalho foi iniciado depois da Lei 13.467/2017, o reconhecimento do grupo econômico ocorreu nos termos da atual redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, não se divisando de violação da CF/88, art. 5º, II. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido .
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