Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI 13.467/2017 - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL - RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - CLT, art. 477, § 1º 1. Este Eg. Tribunal Superior firmou o entendimento de que a exigência disposta no CLT, art. 477, § 1º, na redação anterior à Lei 13.467/2017, quanto à necessidade de assistência do sindicato ou homologação perante a autoridade do Ministério Público do Trabalho, não constitui mera formalidade, mas, sim, requisito essencial à validade do pedido de demissão. 2. Restou incontroverso que o contrato de trabalho perdurou por mais de 1 (um) ano, e a rescisão contratual ocorreu anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 3. Desse modo, a Eg. Corte Regional, ao declarar a validade do pedido de demissão da Reclamante, sem o atendimento da exigência prevista no CLT, art. 477, § 1º, contrariou a jurisprudência pacífica do Eg. TST, devendo a demissão ser convertida em dispensa sem justa causa. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
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