Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.0981.9728.4535

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - BAIXA TENSÃO .

Com efeito, constou do acórdão regional que « Ainda consoante a prova pericial, devido a essa exposição, o reclamante também estava exposto à periculosidade porque a empresa reclamada não cumpriu as normas técnicas do MTE, uma vez que os disjuntores do quadro de distribuição não estavam identificados, dificultando ou até mesmo impossibilitando o desligamento para as manutenções elétricas necessárias (fl. 286) «, bem como que « Deve ser destacado que mesmo o trabalho sendo exercido em condições perigosas de forma intermitente, como é a situação do reclamante, também dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, consoante entendimento que se extrai da Súmula 361/TST «. Assim sendo, tem-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou nos termos da Súmula/TST 364 e da OJ 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente . Além disso, o TRT de origem deixou assentado que « Quanto ao argumento da reclamada de que o paradigma não realizava manutenção em redes de alta tensão, tal fato não afasta o direito do autor ao referido adicional, haja vista que a manutenção em redes de baixa tensão também expõe o trabalhador a situações perigosas, nos termos do Anexo 4, item 1, c, da NR-16 «, bem como que « Destarte, ficou comprovado que o autor laborou com manutenção elétrica em redes e equipamentos de baixa tensão, de maneira que, a despeito das argumentações recursais da ré, a sentença respaldada na perícia técnica deve ser mantida «. Nesse contexto, deve-se ressaltar o acerto do acórdão regional, na medida em que o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica (baixa tensão), enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS PERICIAIS - SUCUMBÊNCIA NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA . O Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou expressamente que « Quanto aos honorários periciais, sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia, cabe a ela o pagamento dos honorários do auxiliar do juízo, cujo valor arbitrado na origem se encontra consentâneo com aqueles usualmente arbitrados em processos análogos, razão pela qual devem ser mantidos no patamar fixado pelo juízo a quo «. Deste modo, tendo em vista a sucumbência da reclamada na pretensão objeto da perícia, deve ser mantida a sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, consoante estabelece o CLT, art. 790-B Agravo interno a que se nega provimento . FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) - DESFUNDAMENTADO . A agravante não apontou, nas razões do seu recurso de revista, qualquer violação à Constituição ou a Lei, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896. Incidência da Súmula/TST 221. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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