Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.3520.2214.6283

1 - TJRJ HABEAS CORPUS -

Paciente preso preventivamente por descumprimento de medidas protetivas de que tinha inteira ciência. Violência Doméstica. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Consta dos autos Registro de Ocorrência, informando agressões contra a vítima perpetradas pelo SAF, ora paciente, e que fora despejada de sua casa. Writ que tece considerações sobre o mérito da imputação, questiona a fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia preventiva, a proporcionalidade do cárcere frente a imputação (violação ao princípio da homogeneidade) e destaca condições subjetivas favoráveis do paciente. Finda-se por requerer a concessão liminar da ordem, revogando-se a prisão preventiva, ante os argumentos expostos ou, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. Alternativamente, a imposição de prisão domiciliar. Liminar indeferida. Não prosperam as razões dos Impetrantes de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Preventiva muito bem decretada e de forma adequadamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX da CF/88e CPP, art. 315. Da mesma forma, o decisum impugnado está suficientemente fundamentado, atendendo a todos os requisitos legais, e, por isso, não merece censura alguma. Ausente qualquer modificação fática a justificar a pretendida revogação do decreto prisional. CPP, art. 312. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Postura perniciosa e desafiadora do paciente que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública. Insuficiência das medidas protetivas de urgência que restaram descumpridas. Hipótese autônoma de cabimento da custódia preventiva, concernente à violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 313, III do CPP. Lei 11.340/06, art. 20. Prisão necessária para garantir a execução das medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e psíquica da vítima. Imprescindível para a instrução criminal a manutenção da custódia cautelar, não só para evitar qualquer constrangimento à vítima, mas também garantir a idoneidade na colheita da prova oral. Desimportantes as alegadas condições subjetivas favoráveis, como se sabe, não são garantidoras por si sós da pretendida liberdade. Suposta alegação de violação ao princípio da homogeneidade configura exercício de futurologia. Não há falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a prisão preventiva deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes. Ineficácia de qualquer outra providência cautelar substitutiva prevista no CPP, art. 319, eis que inadequadas e insuficientes. Não merece concessão o pedido de substituição por prisão domiciliar, apesar da alegação de que o paciente possui filhos menores, a sua contribuição financeira para a subsistência da prole não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 318. Por fim, cabe ressaltar que o argumento de serem inverídicos os fatos narrados, querendo desmerecer as declarações da vítima, refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Via processual inadequada para o exame detalhado e minucioso das provas que alicerçam a acusação. Necessidade da constrição cautelar imposta. Inexistência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.... ()

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