Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos de declaração - CPC, art. 1.022 - Todos os argumentos trazidos foram devidamente apreciados - Acórdão fundamentado nos termos do CPC, art. 489 - Mero inconformismo com a decisão embargada - Inviabilidade do emprego dos aclaratórios como sucedâneo recursal - Incabível a impetração de mandado de segurança no caso concreto, ante à incidência do art. 5º, II da Lei 12.106/2009 - Possibilidade de a decisão questionada ser atacada por recurso próprio - Ainda que o embargante não seja parte integrante do cumprimento de sentença em que foi prolatado o decisium questionado, poderia interpor recurso enquanto terceiro interessado - Inteligência do CPC, art. 996 - Inaplicabilidade da Súmula 202/STJ à hipótese sub judice, dado que o embargante estava acompanhando o processo em que foi dada a decisão questionada e poderia ter apresentado a medida processual adequada - Manutenção do indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, III da Legislação Adjetiva c/c o art. 5º, II da Lei 12.016/2009 - Pedido de concessão de gratuidade judicial - Possibilidade - A presente turma julgadora possui entendimento no sentido de que os mesmos parâmetros usados pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados para identificar um indivíduo hipossuficiente devem ser aplicados para verificar se um litigante faz ou não jus à gratuidade judicial - Resolução 85/2014 do CSDPU - Litigante que se enquadra nesses critérios - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar omissão, apenas com o intuito de conceder os benefícios da gratuidade judicial ao embargante.
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