Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não se analisam temas do recurso de revista interpostos na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Conforme exigência da IN 40 do TST, com vigência a partir de 16/4/2016, que dispõe «admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Tem-se, portanto, que a parte conformou-se com a decisão denegatória, no ponto, ocorrendo, assim, a preclusão, a inviabilizar o exame do tema em epígrafe. Transcendência prejudicada. Recurso de Revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À JORNADA DE TRABALHO. DESRESPEITO A NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta corte tem decidido, reiteradamente, que os descumprimentos de obrigações trabalhistas extrapolam a esfera individual, ensejando dano moral coletivo a ser reparado, uma vez que atentam também contra direitos transindividuais de natureza coletiva. Nesse contexto, esta Corte Superior entende que o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como seu limite de duração e concessão de intervalos obrigatórios, e das normas protetoras do salário e concernentes à saúde, segurança e higiene do trabalho, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, restando prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. Não se analisam temas do recurso de revista interpostos na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Conforme exigência da IN 40 do TST, com vigência a partir de 16/4/2016, que dispõe «admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Tem-se, portanto, que a parte conformou-se com a decisão denegatória, no ponto, ocorrendo, assim, a preclusão, a inviabilizar o exame do tema em epígrafe. Transcendência prejudicada. Recurso de Revista não conhecido.
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