Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.6535.5118.4979

1 - TJSP Direito do consumidor. Bancário. Apelação cível. Ação de conhecimento declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Impugnação da autenticidade do contrato. Réu que não recolheu os honorários periciais. Inexistência do negócio jurídico. Repetição simples do indébito. Descontos anteriores a 30/03/2021. Dano moral não configurado. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso da autora desprovido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência do negócio jurídico, indenização por danos morais e restituição em dobro de valores descontados indevidamente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se ocorreu a prescrição ou a decadência; (iii) se comprovada a validade do contrato impugnado; (iv) se configurado o dano moral e, em caso positivo, se o valor arbitrado é suficiente para reparar o dano; (v) se devida a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora; e (vi) se os honorários advocatícios comportam modificação, com base na tabela da OAB. III. Razões de decidir 3. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Réu que não formulou pedido de expedição de ofício à instituição financeira no momento oportuno. Preclusão da prova. 4. Prescrição quinquenal. Fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. 5. Prescrição não consumada. Termo inicial. Última parcela. O prazo prescricional para o exercício da referida pretensão flui a partir da data do último desconto no benefício previdenciário. 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Ademais, o crédito disponibilizado na conta que neutraliza eventual prejuízo à manutenção da autora. Ainda, os descontos tiveram fim em março de 2019 e o ajuizamento da ação ocorreu somente em 2023. 7. Devida a restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, vez que anteriores a 30/03/2021, com compensação com os valores recebidos em conta. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios a partir de cada desconto indevido. IV. Dispositivo 8. Apelação cível da autora conhecida e desprovida. 9. Apelação cível do réu conhecida e parcialmente provida. _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 398 e 429, II; CC, arts. 178, II, e 206, §3º, V; CDC, art. 27 e CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ TJSP, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação cível 1009323-41.2023.8.26.0637, Apelação cível 1065311-52.2023.8.26.0506 e Apelação cível 1018573-78.2023.8.26.0482.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF