Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.6651.3995.7987

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADO NO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto ao tema «valores das indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho". Portanto, a análise do agravo está adstrita à matéria remanescente, em observância ao princípio da delimitação recursal. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHO EM ALTURA. QUEDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. A presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil da Reclamada e do dever de indenizar restaram devidamente explicitados na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme pontuado na decisão agravada, o contexto fático delineado nos autos (prova pericial; declarações da esposa do Autor prestadas ao hospital; o exame admissional e o fato de que o Autor não percebeu qualquer benefício previdenciário anterior ao acidente) embasou a conclusão do Tribunal Regional de que o quadro epilético do Autor quando da adolescência em nada se relaciona com o quadro epilético incapacitante atual - crises frequentes de epilepsia que, além de dificultar a prática de atos da vida civil, implicou a incapacidade laboral parcial e permanente - e que decorre, diretamente, do acidente de trabalho sofrido. Tais premissas fáticas são inconteste à luz da Súmula 126/TST. A culpa da empregadora pelo acidente também ficou configurada, sendo registrada a sua conduta negligente em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF; art. 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. Também foi constatado o descumprimento da legislação relativa ao trabalho em altura, bem como o fato de que não foram apresentados documentos a comprovar treinamento para o exercício da função. Nesse cenário, inexiste parcela de culpa do Obreiro no evento danoso. Uma vez demonstrada a presença dos requisitos fáticos da indenização por danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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