Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, Lei Complementar 1.247/2014) - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Observância da prescrição quinquenal já determinada na r. Sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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