Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA. SÚMULA 443/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser presumidamente discriminatória a dispensa, sem justa causa, de trabalhador portador de doença grave ou estigmatizante, invertendo-se, assim, o ônus da prova, de forma a caber à empresa comprovar que a dispensa não ocorrera de forma discriminatória, conforme preconiza a Súmula 443/TST. 2. Na hipótese, deveria a empregadora provar, de forma robusta, que dispensou o autor, diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), por algum motivo plausível, razoável e socialmente justificável, de modo a afastar o caráter discriminatório da rescisão contratual, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. A SbDI-1 do TST reconhece a incidência da Súmula 443/STJ nas hipóteses em que o empregado dispensado encontra-se acometido de neoplasia maligna (câncer). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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