Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 644.2700.0524.4799

1 - TST AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I.

A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). IV. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA REMANESCENTE DO AGRAVO INTERNO DA EPTC. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «intervalo intrajornada, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, III) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TEMA REMANESCENTE DO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema « prerrogativas da Fazenda Pública - empresa pública - serviço público essencial - regime não concorrencial « oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 100, caput, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, assim como em reclamações envolvendo a ora recorrente, tem reiteradamente decidido que a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC, prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF