Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS E DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. DESCONTOS NO TRCT. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. Desse modo, não cabe o exame de violação de lei, de divergência jurisprudencial, nem de contrariedade a Súmula do STF e Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 desta Corte (Súmula 442/TST). Cumpre registrar que a parte, ao indicar ofensa aos, II, XXXIV, XXXV e LV, da CF/88, art. 5º, não logrou impulsionar a análise do recurso, visto que as apontadas violações são inovatórias, uma vez que não constam das razões do recurso de revista. Incidem, portanto, o CLT, art. 896, § 9º e a Súmulas 442 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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