Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A análise regional do recurso ordinário explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. FIM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DECORRENTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Corte Regional, ao analisar o contexto probatório, concluiu que «o preposto da reclamada confessou que o reclamante compareceu à empresa e informou sobre a cessação do benefício previdenciário. Logo, cabia à reclamada o ônus de demonstrar que acolheu o empregado quando da alta recebida. Nada obstante a confissão, a recorrente insiste em afirmar que competia ao reclamante comprovar sua apresentação ao trabalho, o que, segundo ela, não teria ocorrido. Nesse diapasão, não há como esta Corte Superior se pronunciar sobre a controvérsia, sem, necessariamente, examinar o acervo probatório dos autos. Aplicação da Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com fundamento nas provas produzidas, o Regional concluiu que «o vínculo com a reclamada foi mantido normalmente, mesmo antes do afastamento previdenciário, conforme anotações na CTPS ao ID. ID. 3d47ef5 - Pág. 3, na qual está registrada a recontratação do autor em 2/1/2014, quando já estava irregular sua situação junto ao COREN. No mesmo sentido, em 2/1/2019 o autor foi recontratado, na mesma função de técnico de enfermagem. A ausência de registro no conselho de classe, no entender do Regional, não constitui obstáculo capaz de refutar o dever de indenizar materialmente em razão do período de limbo previdenciário. O acórdão regional está fundamentado no princípio da primazia da realidade, já que se constatou que a reclamada beneficiou-se do trabalho prestado pelo reclamante, independentemente a irregularidade da inscrição no COREN. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o TST definiu competir à Administração Pública o ônus da prova da fiscalização dos contratos de prestação de serviços. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à administração pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a administração pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.... ()
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