Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente sobre os motivos pelos quais concluiu pela existência de terceirização de serviços entre as empresas reclamadas, de forma a atrair a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada, empresa ora recorrente. Consta do acórdão regional que « restou comprovada a prestação de serviços pelo autor em benefício da terceira reclamada durante o período reconhecido em juízo «, ônus que competia à parte autora. A Corte Regional cuidou de consignar, ainda, que « não há prova de que houvesse uma multiplicidade de tomadores que descaracterizasse a terceirização de serviços, o que seria ônus da recorrente, por se tratar de fato modificativo do direito do autor . Registrou que « considerando a existência de contrato de prestação de serviços, no qual a terceira reclamada figurava como tomadora dos serviços e a primeira e segunda ré, fornecedoras de mão de obra contratada, tem-se que deverá a terceira reclamada responder, subsidiariamente, pelo eventual inadimplemento da primeira « e que a « responsabilização subsidiária da terceira ré se dá exatamente por ser tomadora dos serviços prestados pelo autor, simultaneamente, conforme comprovado nos autos «. Por fim, com relação à existência (ou não) dos elementos caracterizadores da relação de emprego, a Corte Regional elucidou que « se afigura irrelevante o fato de o autor jamais haver sido empregado da terceira reclamada nos moldes do CLT, art. 3º, uma vez que sua condenação se deu na forma subsidiária «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que « comprovada a prestação de serviços pelo autor em benefício da terceira reclamada durante o período reconhecido em juízo « e que « não há prova de que houvesse uma multiplicidade de tomadores que descaracterizasse a terceirização de serviços «. Neste contexto, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, por manter a condenação da 3ª reclamada, de forma subsidiária, ao pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos ao reclamante, eis que constatada a condição de tomadora e beneficiária dos serviços. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO CLT, art. 477. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso não encontra condições de prosseguimento, em razão da conformidade entre a decisão regional e a atual jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 331, VI, segundo a qual « A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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