Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente/embargado, mantendo a sentença que levantou a penhora do bem de família da terceira embargante, inclusive no que se refere à condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios cuja exigibilidade foi suspensa em razão da sua condição de beneficiário da justiça gratuita. O exequente pretende que esta instância extraordinária reconheça ser incabível a condenação em honorários na ação de embargos de terceiro. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 3. No caso, a matéria alusiva ao cabimento da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais em ação incidental de embargos de terceiro na fase de execução implicaria na interpretação do sentido e do alcance de normas infraconstitucionais, em especial o CLT, art. 791-Ae o CPC, art. 85, § 1º (quanto a este, se seria ou não aplicável na esfera trabalhista), sendo que eventual ofensa a dispositivo, da CF/88 dar-se-ia de forma reflexa ou indireta. 4. Nesse sentido, impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não constatada a violação direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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