Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. empréstimo pessoal.
Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pela autora, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Repetição dobrada do indébito. A cobrança, pelo réu, de taxas de juros remuneratórios abusivas, muito acima da média praticada no mercado, notadamente ao contratar com pessoas particularmente vulneráveis que não têm a exata compreensão do caráter abusivo dos encargos que lhes são exigidos tornou-se assaz conhecida no meio judiciário. Assim procedendo, de duas, uma: ou cobra juros escorchantes (desrespeitando o entendimento jurisprudencial formado em relação ao tema) de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. Seja como for, ambas as hipóteses exigem a repetição dobrada do indébito (a primeira, em decorrência da má-fé; a segunda, em decorrência de culpa grave), à guisa de aplicação do disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam à autora direito de ser indenizada a título de dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Autora que pretende a majoração da verba fixada com base na tabela da OAB. Descabimento. Manutenção. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o disposto no art. 85, § 8º do CPC. O valor da condenação não é irrisório, logo não há que se falar em majoração dos honorários. A Tabela de Honorários Advocatícios emanada pela Ordem de Advogados do Brasil não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado, que assim o faz com fulcro nas circunstâncias da causa em exame, atentando-se aos critérios previstos nos, do § 2º e no § 8º, ambos do CPC, art. 85. No caso, o montante arbitrado remunera condignamente o causídico, não se olvidando que houve sucumbência recíproca. Ademais, a causa é notoriamente de massa e, portanto, de baixa complexidade. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o réu imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. preliminar do réu em contrarrazões rejeitada. Apelação da autora parcialmente provida e não provida a do réu(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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