Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) - CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA
(CDAs) - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO PERANTE O SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME (SNG) ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO REFERIDO IMPOSTO - PRETENSÃO À INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO E DAS REPECTIVAS CDAs - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À NULIDADE DAS CDAs REMANESCENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA RESPECTIVA RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE EXECUTADA À LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À ALTERAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO INICIAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Incialmente, não sobreveio nenhuma determinação tendente à suspensão nacional de processos, relacionados à matéria jurídica em discussão no Tema 1.153, de Repercussão Geral, perante o C. STF. 2. No mérito da lide, suficientemente demonstrada, ainda que parcialmente, a propriedade e a titularidade de veículos automotores, por força de adimplemento de contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil, celebrados entre as partes interessadas, sobrevindo, inclusive, a exclusão das respectivas anotações, perante o Sistema Nacional de Gravame (SNG), relativamente às CDAs pertinentes. 3. Inexigibilidade de débito fiscal, relativamente às CDAs remanescentes, não reconhecida. 4. O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo adimplemento de débito tributário, decorrente de IPVA, constituído na vigência do respectivo contrato, por força do disposto no art. 6º, XI e § 2º, da Lei Estadual 13.296/08. 5. Ausência de comprovação, pelo credor fiduciário, da ocorrência de consolidação da propriedade, mediante a exclusão da restrição, perante o Sistema Nacional de Gravame (SNG), em favor dos adquirentes dos respectivos veículos automotores remanescentes, para permitir o reconhecimento do direito da instituição bancária à exoneração da obrigação tributária. 6. Prevalência dos princípios da legalidade, legitimidade e veracidade do ato administrativo, relativamente às CDAs remanescentes. 7. Requisitos das referidas CDAs remanescentes, previstos no CTB, art. 202, preenchidos. 8. Incidência de juros de mora, no caso concreto, de acordo com a Taxa SELIC, mediante a aplicação da Lei Estadual 10.175/98. 9. Regularidade na limitação mínima de 1%, na hipótese de fração de mês, cuja previsão é constitucional e similar à regra da Lei 8.981/95, art. 84, § 2º, que alterou a legislação tributária. 10. Ausência de comprovação, no caso concreto, da incidência de juros moratórios, superiores à Taxa SELIC. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor das partes litigantes, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Embargos do Devedor à Execução Fiscal, acolhidos, parcialmente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote