Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.4894.4600.8601

1 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DO RECLAMANTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras decorrentes da invalidade do acordo de compensação de jornada (inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV), foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a e «c, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. II) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre intervalo intrajornada, horas extras, validade do regime de compensação de jornada, salário in natura, adicional de periculosidade, horas de sobreaviso e índice de correção monetária, em face dos óbices do art. 896, s e § 1º-A, I, da CLT, que contaminaram a transcendência recursal, independentemente das questões que pretendia discutir quanto ao mérito do recurso ou do valor da condenação ( R$ 35.000,00 ), que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, o reexame da causa. 2. No agravo interno, a Parte não investe expressamente contra o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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