Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.6091.0714.9455

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA PELA PARTE EM AGRAVO INTERNO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. PRECLUSÃO. I. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte reclamada com a finalidade de sanar omissão em relação a tema apreciado na decisão unipessoal anterior, e não no acórdão em que se analisou tão somente o agravo interno interposto pela parte reclamante em relação a tema absolutamente distinto. II. No caso, por intermédio de decisão unipessoal (fls. 1.291/1.295), o então Relator negou provimento a ambos os agravos de instrumento interpostos pelas partes. A decisão foi impugnada tão somente pela parte reclamante quanto ao tema «conversão de justa causa em dispensa imotivada - sociedade de economia mista - possibilidade. A parte reclamada, por sua vez, deixou transcorrer in albis o prazo para recorrer. III. Proferido o respectivo acórdão em que se apreciou o agravo interno interposto pela parte reclamante, vem a parte reclamada, em embargos de declaração, articular omissão na decisão unipessoal anterior, alegando não haver interposto « recurso após a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois, se fazia necessário aguardar o julgamento do recurso aviado pela parte contrária (fl. 1.405). Sucede que a interposição de agravo interno por uma parte não suspende - tampouco interrompe - o prazo para a outra parte impugnar a decisão unipessoal nos pontos em que sucumbente. Deixando, pois, de valer-se da via processual adequada para impugnar a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento, operou-se a preclusão em relação ao objeto de sua insurgência, no caso, a incidência da Súmula 381/TST (correção monetária do salário pago após o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido). IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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