Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 659.7002.0416.7863

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE SEIS HORAS PARA GERÊNCIA PREVISTA NO PCS DE 1989. ADESÃO AO PCS DE 1998 E À SEU DE 2008. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, II. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais conheceu dos embargos da reclamada por contrariedade à Súmula 51/TST, II e os proveu para excluir da condenação o pagamento das sétima e oitava horas como extras. 2 - Na oportunidade, consignou-se que «a Turma se debruçou sobre as questões ventiladas nos embargos da Caixa Econômica Federal, no sentido de que a adesão do autor à Estrutura Salaria Unificada de 2008 e ao PCS 98 implica transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do PCS anterior, tendo a Turma considerado inválida a adesão, nos termos da Súmula 51/TST, I, concluindo-se pelo prequestionamento da matéria. Asseverou-se, ainda que, «Além de a matéria estar prequestionada, cuidou a parte de prequestionar o item II da Súmula 51/TST nos embargos de declaração . 3 - No exame da matéria de fundo, registrou-se que «embora a SBDI tenha fixado tese de que se aplica a jornada de seis horas aos empregados que exercem cargo de gerente, ainda que tenha sido o requisito cumprindo na vigência do novo PCS, em razão da inalterabilidade das condições de trabalho unilateralmente, no caso, consta que a autora aderiu a ESU/2008 e ao novo PCS « . Ainda, reforçou-se que apesar de ser «pacificada a inaplicabilidade de jornada de seis horas para o gerente-geral. [...] para o caso específico é inócua a discussão sobre se tratar de gerente comum ou gerente-geral, porque válida a transação efetuada face à adesão ao novo PCS e à ESU/2008 . 4 - Em tais circunstâncias, houve análise e registro quanto ao prequestionamento e, ainda que para afastar a relevância para solução do caso concreto, acerca do cargo exercido pela reclamante. 5 - No mais, a pretensão de reforma do julgado não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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