Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA JUNTO AO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. «MANDAMUS IMPETRADO APENAS PELA EXECUTADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi desprovido o recurso ordinário da impetrante, mantendo-se o acórdão regional, no qual ratificada a denegação da segurança com esteio na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. 2. Consoante se infere dos autos, o ato impugnado no presente « mandamus consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, nos autos da reclamação trabalhista subjacente, que determinou a penhora de créditos da executada perante o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Amazonas - SINETRAM. 3. De início, importa destacar que, em que pese o ato impugnado, consubstanciado na ordem de bloqueio de valores, decorra do reconhecimento do grupo econômico, verifica-se que a questão relativa à inclusão da impetrante no polo passivo da execução processada na ação subjacente foi decidida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC em 21/5/2021. Assim, em razão da inobservância do prazo a que alude a Lei 12.016/2009, art. 23, a matéria nem sequer poderia ser objeto de impugnação na presente ação mandamental, impetrada em 22/12/2022. 4. Por outro lado, apreciando a controvérsia tão somente sob o enfoque da penhora de valores (matéria efetivamente constante da decisão impugnada), cumpre destacar que o « mandamus foi impetrado apenas pela parte executada na reclamação trabalhista. Daí porque não se discute aqui a admissibilidade da presente ação mandamental sob a ótica dos efeitos do ato coator em relação ao SINETRAM, devedor da ora impetrante. Posta a referida premissa, tem-se que a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 5. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na determinação de penhora de créditos da impetrante junto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Amazonas - SINETRAM, comporta o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição, ainda que para tanto seja necessária prévia garantia da execução, razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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