Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 662.2983.8008.4388

1 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Indenização por danos MORAIS - LESÃO FÌSICA A ALUNO DECORRENTES DE ACIDENTE EM ESCOLA PÚBLICA - Município de São Paulo - Autor que teve o seu dedo anelar amputado na parte superior por decorrência da porta do banheiro ter sido fechada violentamente por outra criança que ali brincava - Sentença de parcial procedência condenando o Estado de São Paulo em danos morais no valor de R$ 50.000,00 - Pretensão do Estado de São Paulo de que seja afastada a condenação em dano moral - Impossibilidade - No caso de acidentes ocorridos em escola pública, ainda que causado por terceiro, com ocorrência de danos a alunos, têm lugar a teoria da guarda e proteção e a obrigação de incolumidade - Obrigação que só encontra limitação quando rompido o nexo de causalidade por uma das causas excludentes de responsabilidade - Circunstâncias e causa do infortúnio incontroversas - Comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do Estado de São Paulo ao não supervisionar os alunos no momento do acidente, permitindo que se brincasse de pique se esconde no banheiro, que não é lugar para tal conduta - Conjunto probatório colhido em procedimento administrativo da Secretaria de Educação que induz não ter havido supervisão dos alunos no momento do acidente - Ausência de demonstração de ocorrência de caso fortuito ou força maior aptos a romper o nexo de causalidade - Pretensão subsidiária de redução do quantum indenizatório - Admissibilidade - Apesar de não acarretar comprometimento funcional da mão esquerda, tampouco gerar incapacidade laborar, deve se ter em mente que o dano é estético e permanente, havendo conclusão pelo perito judicial que houve dano psicológico na criança, que possuía apenas 6 anos de idade na época dos fatos - Danos morais caracterizados - Redução do montante para R$ 25.000,00 - Correção monetária com base no IPCA-E desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, a contar da publicação do presente acórdão e, para os juros de mora, a Lei 11.960/2009 (índices da caderneta de poupança) desde a citação, sendo que, a partir do trânsito em julgado, deve ser considerada somente a Taxa Selic, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros de mora, em conformidade com a Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso parcialmente provido.

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