Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.8039.7265.8031

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Verifica-se que, apesar de a parte ter reproduzido o trecho dos embargos de declaração e da resposta ao referido apelo, ela não transcreveu o trecho do acórdão regional, providência que, conforme jurisprudência desta Corte, é necessária para propiciar a efetiva demonstração da omissão por ele alegada. Assim, apesar de ter cumprido com a exigência do, IV do art. 896, § 1º-A, o réu não atendeu o que determina o, I do referido artigo, de modo que está correta a decisão. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso dos autos, o Regional foi expresso em afirmar que o reclamado não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar a efetiva impossibilidade de fiscalização da jornada do autor e que a prova oral produzida demonstrou que ele tinha meios de realizar o referido controle. Diante disso, para se entender de modo diverso, seria necessário reexaminar o teor da norma coletiva, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo desprovido. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO-PRODUÇÃO («SAFRA PERFORMANCE). CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. IRRETROATIVIDADE. A respeito da integração da verba «Safra Performance, acrescenta-se que, diante do pagamento periódico (ainda que semestral) e da vinculação ao cumprimento de metas, a rubrica possui natureza salarial, distinta da parcela de participação nos lucros e resultados definida na Lei 10.101/2000. E, como o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 8/11/2017, é inaplicável, pelas regras de direito intertemporal, a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, segundo a qual «as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Agravo desprovido.... ()

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