Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO - Impugnação, pelo autor, aos débitos lançados em suas faturas - Alegação inicial de que houve a concessão de empréstimo, posteriormente estornado, que, no entanto, gerou parcelamentos não pagos, pois não reconhecidos - Ré que oferece resposta intempestivamente - Revelia bem decretada - Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial - Documentos juntados pela ré Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO - Impugnação, pelo autor, aos débitos lançados em suas faturas - Alegação inicial de que houve a concessão de empréstimo, posteriormente estornado, que, no entanto, gerou parcelamentos não pagos, pois não reconhecidos - Ré que oferece resposta intempestivamente - Revelia bem decretada - Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial - Documentos juntados pela ré que não comprovam a regularidade de sua atuação - De fato, a fls. 174 determinou o Juízo a juntada, pela ré, de todas as faturas, a partir de outubro de 2021, a fim de que fosse viável aferir a origem dos débitos - Ré, entretanto, que trouxe aos autos somente as faturas com vencimentos a partir de março de 2022 (fls. 181 e seguintes) - Possível constatar, já na primeira fatura, que houve financiamento de fatura anterior, para pagamento em doze parcelas de R$ 366,15 - Autor que nega a legitimidade de tal débito, tanto que passou a realizar os pagamentos com a exclusão do referido montante, a partir de maio de 2022 (fls. 193) - Dívida não comprovada que passou a gerar encargos e, ao final, inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes - «Negativação incontroversa - Declaração de inexigibilidade do débito, nas circunstâncias, que era de rigor, pois, repita-se, não comprovou a ré a sua efetiva existência - Como consequência, conclui-se que ilegítimo o apontamento do nome do autor em cadastros de inadimplentes - Dano moral que decorre do próprio fato, independentemente de outras provas - Posicionamento pacífico do TJSP e STJ nesse sentido - Indenização arbitrada em patamar razoável (R$ 6.000,00), insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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