Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DO CLT, art. 3º. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT.
Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . Constata-se que a parte não impugna o fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido consistente no fato de que a reclamante se ativava em favor da primeira reclamada (CEF) nos moldes do CLT, art. 3º: de forma pessoal, habitual, subordinada e remunerada. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferi da (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Além disso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. Do trecho transcrito consta apenas que, « em se ativando a obreira na atividade preponderante atinente à categoria dos bancários, notadamente desempenhada pela 1º ré, ressoa nítida a prestação de serviços em favor desta, bem como a incidência das diferenças salariais, e, ainda, a fraude contratual perpetrada". Não foi transcrito o trecho em que há o registro das atividades da reclamante: « No presente caso, a testemunha Janete declarou: [...] que a reclamante fazia o mesmo atendimento dos técnicos bancários, como abertura de conta, contratação de seguros, empréstimos, auxílio na efetivação de FGTS, cartões de crédito, que as vezes organizava as filas e atendimento; que a reclamante tinha acesso a conta de clientes; que a reclamante usava a senha do gerente de atendimento para acessar as contas dos clientes; que a reclamante ficava no local de atendimento de pessoa física junto com os atendentes; que a reclamante recebia ordem do gerente geral «. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS. INVALIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT registrou que os controles de frequência apresentam horários invariáveis de entrada e saída, razão pela qual se presumiu verdadeira a jornada descrita na inicial, a qual não foi elidida por prova em contrário. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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