Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, TARIFAS, IOF E SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido em ação revisional de contrato bancário, na qual o autor pleiteava, além da nulidade da sentença por cerceamento de defesa, a revisão da taxa de juros, exclusão de tarifas contratuais (registro, avaliação de bem e IOF) e seguro prestamista, A alegar abusividade na cobrança de cada uma delas. . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado sem a produção de prova pericial; e (ii) avaliar a alegação de abusividade das cláusulas contratuais referentes a juros remuneratórios, capitalização de juros, tarifas bancárias, IOF e seguro prestamista. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Não há cerceamento de defesa, pois a produção de prova pericial contábil se revela desnecessária diante da suficiência dos elementos probatórios constantes nos autos, sobretudo o contrato objeto da demanda. O julgamento antecipado está autorizado pelo CPC, art. 355, I, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). (ii) A taxa de juros remuneratórios contratada (2,57% ao mês) não ultrapassa o limite de abusividade definido pela jurisprudência do STJ, por ser compatível com a taxa média divulgada pelo Banco Central. (iii) A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é válida nos contratos bancários firmados com instituições financeiras desde que expressamente pactuada, conforme Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ e Medida Provisória 2.170-36/2001, reconhecida como constitucional pelo STF. (iv) As tarifas de registro de contrato e avaliação de bem são legítimas, desde que os serviços sejam efetivamente prestados e não haja onerosidade excessiva. No caso, a documentação comprova a prestação dos serviços e a ausência de abusividade. (v) A cobrança do IOF é legítima, pois decorre de previsão contratual e do regime tributário aplicável (CTN, art. 63, I; Decreto 6.306/2007) , sendo sua inclusão no financiamento expressamente admitida pelo STJ (Tema Repetitivo 3 do REsp. Acórdão/STJ). (vi) O seguro prestamista contratado não configura prática abusiva, pois consta em instrumento autônomo ao contrato de financiamento e com cláusula que assegura a facultatividade da contratação, em conformidade com a jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 972 do REsp. Acórdão/STJ). IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
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