Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução - Pretendida, pela defesa, a retificação do cálculo de penas - Alegação de que, no cálculo de penas homologado, foi exigido o cumprimento de 50% da pena referente ao crime de natureza hedionda para o fim de progressão de regime, quando o correto seria o cumprimento de 2/5 (40%) - Não acolhimento - Agravante que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte e é reincidente genérico, razão pela qual, antes do advento da Lei 13.964/19, precisaria cumprir 3/5 (60%) da referida pena para progredir de regime, nos termos do revogado Lei 8.072/1990, art. 2º, §2º, que não fazia distinção entre reincidência genérica e específica - O percentual de 50% (atual LEP, art. 112, VI, «a, incluído pela Lei 13.964/19) , aplicável também aos reincidentes genéricos pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte (de acordo com o atual entendimento do C. STJ), revela-se mais benéfico ao agravante - Recurso não provido
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