Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que trabalhava exposto a agentes insalubres, especialmente o calor, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ficou demonstrada a ausência de contato do reclamante com quaisquer dos agentes insalubres indicados (calor, ruído, gases tóxicos, produtos químicos). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise probatória, confirmou a sentença quanto à ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil (ato ilícito, nexo de causalidade e dano). Logo, o acolhimento das alegações recursais da parte, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente oreexamedo acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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