Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 675.7300.2764.6821

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO.

ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. No tocante ao tema em epígrafe, em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da Lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada a qual mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que, em agravo de instrumento, não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos neste tópico. Embargos de declaração não conhecidos. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ALCANCE. AGÊNCIA DE LOTAÇÃO . AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO PROTELATÓRIO. No caso, o acórdão proferido pela Sexta Turma foi claro ao consignar que, no tema em debate, o recorrente não atentou para o requisito contido no, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Registrou, expressamente, que, na petição de recurso de revista, o recorrente deixou de impugnar o principal fundamento da decisão recorrida, segundo a qual, ao tempo da propositura da ação, foram cumpridas as condições simultâneas impostas no título executivo para os substituídos terem direito aos benefícios da coisa julgada. Consignou também que o executado não realizou o confronto analítico entre a referida fundamentação e o CF/88, art. 5º, XXXVI. Ante tais circunstâncias, a decisão embargada esclareceu que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como ocorreu no caso. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF