Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.8851.3174.5200

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DO DIES A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I.

Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. A decisão agravada manteve a responsabilidade subsidiária atribuída pelo e. TRT à 2ª reclamada, tomadora de serviços, (empresa BP Bioenergia Ituiutaba Ltda.). Dessa forma, a ora agravante, 1ª reclamada, prestadora de serviços, não detém interesse recursal para discutir a atribuição ou não de responsabilidade à empresa contratante, pois o provimento não lhe gerou condenação adicional. Precedentes. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não há qualquer pronunciamento do Tribunal Regional acerca da alegada «compensação de jornada e variação da jornada de trabalho prevista em norma coletiva, razão pela qual o recurso encontra óbice no item I da Súmula 297/TST, segundo a qual: « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal produzida, ter restado provado tempo à disposição do empregador não computado na jornada de trabalho, uma vez que «o teste etílico, assim como o diário de segurança, eram efetuados antes da anotação do início da jornada nos cartões de ponto (ID. e801e8c). A prova oral produzida inclusive demonstrou que os motoristas formam fila para a realização dos procedimentos . Fundamentou o regional que « não houve reconhecimento do tempo de percurso como hora trabalhada, sendo reconhecido como de trabalho apenas o período destinado à realização de procedimentos de segurança exigidos pela empregadora, devendo este tempo ser computado na jornada de trabalho do empregado porque se tratavam de medidas obrigatórias impostas pela primeira ré ao as motoristas.. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-1) . Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Registre-se, por oportuno, que o Regional não decidiu a controvérsia à luz da alegada norma coletiva, incidindo nesse aspecto, portanto, o óbice da Súmula 297, ante a falta de prequestionamento . Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal produzida, que houve o gozo de intervalo intrajornada de apenas meia hora. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. MU LTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DOS REFLEXOS, INTEGRAÇÕES E BASE DE CÁLCULO. ANÁLISE CONJUNTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, notadamente no laudo pericial, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, concluiu que «os veículos conduzidos pelo reclamante eram dotados de tanque único de combustível, originais de fábrica, com capacidade para 500 litros.. Fundamentou expressamente que apesar dos veículos conduzidos pelo obreiro não serem « dotados de tanques suplementares de combustível, o único tanque existente possuía capacidade para armazenamento de 500 litros, o que, nos termos do item 16.6, da Norma Regulamentar 16, da Portaria 3.214/78, torna sua atividade perigosa porque equipara-se a transporte de vasilhames em caminhão de carga, contendo inflamável líquido, em quantidade superior a 200 litros". Conforme se verifica, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Isso porque a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E-RR-50-74.2015.5.04.0871, na sessão de 18/10/2018, interpretando a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial subitem 16.6.1, firmou o entendimento de que o adicional de periculosidade é devido em razão de fato de o veículo possuir tanque com capacidade superior a 200 litros, mesmo que para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, seja ele original de fábrica, suplementar ou alterado para ampliar a capacidade, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido.... ()

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