Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA EX-EMPREGADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT. PETROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A hipótese versa sobre o pedido de indenização por danos morais e materiais em face da ex-empregadora PETROBRAS em virtude de desvios cometidos por prepostos da reclamada, que teriam gerado desequilíbrios nas contas da PETROS, o que obrigou os autores a arcarem com contribuições extraordinárias. A decisão do e. Supremo Tribunal Federal, segundo a qual compete à Justiça Comum o julgamento em que se discute complementação de aposentadoria, restringe-se ao benefício pago pela entidade de previdência privada, diversamente do caso vertente. Não há, portanto, como aplicar a tese jurídica resultante do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, na linha proferida pelo Tribunal Regional por absoluta falta de aderência à questão debatida no caso presente. Não obstante a fundamentação exposta, o processamento do recurso de revista da parte autora esbarra em óbice de natureza processual, uma vez que o apelo não atende aos requisitos do CLT, art. 896. Com efeito, a indicação de ofensa aos arts. 1º, III, 5º, XXVI, e 7º, III VI, da CF/88 é impertinente, pois tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate, e, portanto, não atendem à violação direta exigida pelo CLT, art. 896. Ademais, o CF/88, art. 114, IX é de eficácia contida e não permite o conhecimento do recurso de revista, por afronta direta e literal, na forma em que exige o art. 896 consolidado. Outrossim, o aresto colacionado às fls. 1.974/1.975 não serve à comprovação de dissenso pretoriano, pois proveniente de Turma desta Corte, órgão não elencado na alínea a do CLT, art. 896. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, em virtude da não observância dos pressupostos recursais previstos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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