Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 686.0776.9739.1137

1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. inexigibilidade de débito. Indenização por danos morais e materiais. Restituição em dobro. Laudo pericial que atesta a falsificação da assinatura aposta no contrato. Provimento parcial.

I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência do débito, de reparação do dano material (restituição simples dos valores descontados em benefício previdenciário antes de 30/03/2021 e em dobro para os descontados após essa data) e de fixação de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve, na sentença, error in judicando; (ii) se a restituição dos valores deve ser em dobro; (iii) se é devida indenização por danos morais, se seu valor foi corretamente arbitrado, e o termo inicial da incidência de seus juros de mora. III. Razões de decidir 3. Não há error in judicando. Sentença que, com base nas provas produzidas, acolheu em parte os pedidos do autor. 4. Devida a devolução dos valores indevidamente cobrados como definido em primeiro grau. Observância do art. 42, parágrafo único, do CDC, e do Tema 929 do STJ (violação da boa-fé objetiva). 5. Dano moral configurado, porquanto o autor foi privado de receber, na integralidade, seu benefício previdenciário, além de ter despendido tempo útil para solucionar um problema a que não deu causa. 6. Redução, do valor fixado a título de indenização por dano moral para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e ao parâmetro adotado por este E. Tribunal de Justiça. 7. Corrigido, de ofício, o termo inicial dos juros de mora, que fluem a partir do evento danoso, em razão de se tratar de responsabilidade extracontratual. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42; CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 929, Tema 1059 e Súmula 54; STJ, REsp 1.479.864; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.088.555/MS

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