Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 687.8246.7692.1958

1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. POSSE E ARMAZENAMENTO DE ENTORPECENTES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COMO PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Yago Augusto Oliveira da Silva contra sentença que o condenou à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 680 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. O apelante busca a absolvição sob alegação de insuficiência de provas, sustentando que a condenação teria se baseado exclusivamente em depoimentos contraditórios de policiais civis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se há provas suficientes para sustentar a condenação pelo delito de tráfico de drogas; (ii) analisar a legalidade e a credibilidade dos depoimentos dos policiais que fundamentaram a decisão condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do delito está comprovada pelos autos de apreensão, laudos periciais e demais documentos que atestam a quantidade e o tipo de entorpecentes encontrados (247 invólucros de cocaína, 45 invólucros de THC, entre outros), além de dinheiro e objetos típicos do tráfico, como balança de precisão. A autoria do crime se confirma pelas declarações uníssonas e coerentes dos policiais que participaram da operação, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, as quais detalham a abordagem ao apelante em um local conhecido por tráfico de drogas, a apreensão de substâncias ilícitas e a confissão informal do réu sobre o armazenamento e a venda de entorpecentes. 4. A alegação de «flagrante forjado apresentada pelo apelante não encontra respaldo em provas que infirmem a narrativa dos agentes de segurança, sendo sua versão isolada insuficiente para desconstituir o conjunto probatório. 5. A jurisprudência pátria reconhece a validade dos depoimentos de policiais quando prestados sob o crivo do contraditório, salvo demonstração de má-fé ou interesse em incriminar o réu, o que não ocorreu no presente caso (STJ - AgRg no HC 542882/SP). 6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, com elevação da pena-base em razão dos maus antecedentes do apelante e o reconhecimento da agravante de reincidência. O regime inicial fechado é adequado, considerando a reincidência e a expressiva quantidade de drogas apreendidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os depoimentos de policiais são prova idônea para fundamentar a condenação, desde que não haja elementos concretos que demonstrem má-fé ou interesse em prejudicar o acusado. 2. A quantidade e o acondicionamento dos entorpecentes, aliados à ausência de provas que corroborem a tese de flagrante forjado, indicam a prática do tráfico de drogas. 3. A reincidência e a quantidade expressiva de drogas apreendidas justificam a fixação de pena superior ao mínimo legal, bem como a inaplicabilidade do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e o regime inicial fechado. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CP, art. 61, I; CP, art. 68. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 542882/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Convocado do TJ/PE), 5ª T. j. 11.02.2020, DJe 19.02.2020... ()

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