Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Com relação à «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, esta Sexta Turma passou a reconhecer a transcendência da causa, independentemente da conclusão de ser ou não acolhida mencionada nulidade. Assim, há de se reconhecida a transcendência jurídica da causa. Acresça-se que o conhecimento do recurso de revista, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, está restrito à observância das hipóteses previstas na Súmula 459/TST (indicação de violação do CLT, CPC, art. 832, art. 458, ou do art. 93, IX, da CF/88de 1988). Considerando, ainda, que o presente feito se processa sob a égide da execução, tal comando deve ser conjugado nos termos do art. 896, §2º, da CLT, que limita o cabimento do apelo à demonstração de violação direta e literal, da CF/88. Conclui-se, assim, que a análise da tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, arguída em recurso de revista submetido em processo em fase de execução, está condicionada à indicação de violação do art. 93, IX, da CF/88de 1988. Por sua vez, o CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. No caso concreto, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao agravo de petição das executadas. Logo, ainda que as recorrentes não se conformem com a decisão, o caso não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS SÓCIAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. art. 896, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, da inclusão dos sócios na execução. No caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus sócios em razão da impossibilidade de constrição do seu patrimônio. A jurisprudência assente nesta Sexta Turma do TST é no sentido de que o tema em debate - redirecionamento da execução contra os sócios - desconsideração da personalidade jurídica - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais (arts. 855-A da CLT, 133, 134 e 795 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC e 49, §1º, da Lei 11.101/05) , fator que impossibilita, no caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior prevista no CCB, art. 50, mas sim o Lei 8.078/1990, art. 28, §5º - CDC - CDC, que, ao embasar a «teoria menor, permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social. Assim, a matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literal à CF. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()
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