Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO DO BRASIL S/A. Conforme constou da decisão ora embargada, em razão do não provimento do agravo de instrumento do sindicato que visava destrancar o recurso de revista principal, ficou prejudicado o exame do recurso adesivo do Banco, uma vez que tal recurso estava subordinado ao principal, nos termos art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, motivo pelo qual não se conheceu do agravo de instrumento do Banco. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º .
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