Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 691.5674.7568.0751

1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ERRO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS VERIFICADOS. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. ALTERAÇÃO INDEVIDA DE PREMISSA FÁTICO JURÍDICA.

A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, a modificação do julgado somente pode ocorrer nas raras hipóteses em que há inequívoco erro material, omissão, contradição ou obscuridade, que resultem alteração do quadro fático ou jurídico analisado. No caso, verifica-se a ocorrência de erro de fato no julgado embargado, uma vez que no quadro fático delineado no acórdão regional constou, expressamente, que a pretensão da reclamante é a de incorporação de «gratificação de função de caixa executivo pelo respectivo recebimento por mais de um decênio, na forma da Súmula 372/TST. O acórdão embargado, todavia, julgou o recurso de revista a partir de premissa equivocada, como se fosse «gratificação de quebra de caixa, a tanto induzido pelo teor do agravo interno do reclamado. De fato, fosse o caso de «gratificação de quebra de caixa, cuja natureza é «salário-condição, não se amoldaria ao entendimento da citada Súmula 372/STJ. Assim, constatados os vícios do erro e da contradição no acórdão embargado, é o caso de se acolherem os embargos declaratórios da reclamante para, nos termos da Súmula 278/STJ, conceder efeito modificativo ao julgado, e afastar o provimento do agravo interno por contrariedade à prefalada Súmula 372/TST, com rejulgamento subsequente. Embargos de declaração da reclamante acolhidos para, sanados erro e contradição, conceder efeito modificativo no julgado. II - AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CAIXA EXECUTIVO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DAS Súmula 333/TST. Súmula 372/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o exercício da função de «caixa executivo, por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, permite a incorporação da respectiva «gratificação de função, na forma da Súmula 372/TST, ante o princípio da estabilidade financeira. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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