Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - SÚMULA 126/TST. 1. Com amparo no conjunto probatório, o Tribunal registrou que «o reclamante prestou serviços de forma onerosa, contínua e rotineira, inserindo-se a atividade na necessidade permanente da primeira reclamada, restando plenamente comprovada, assim, a pessoalidade e a não eventualidade na prestação de serviços. Irrelevante o fato de o autor ter tido a possibilidade de prestar serviços a outras empresas, porquanto a exclusividade não é requisito da relação de emprego, podendo o empregado trabalhar para mais de um empregador de forma concomitante". Concluiu, assim, que os requisitos legais para reconhecer a existência de uma relação de emprego entre a reclamada e o reclamante estavam presentes. 2. Para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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