Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 693.1237.2468.9862

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia por ameaça. Sentença de procedência. Materialidade e autoria comprovadas. Em audiência, a vítima disse que o acusado enviou um áudio para o celular do seu ex-marido, dizendo a ele para cuidar dos filhos, porque ela iria para o «andar de cima". Em Juízo, o ex-marido da vítima confirmou que recebeu um áudio do acusado, com um tom desesperado e tenso. Preocupado com a segurança da vítima e dos seus filhos, informou à vítima sobre o ocorrido e sugeriu meios para que ela se protegesse. No interrogatório, o acusado confessou a autoria do delito. Afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. O fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos do tipo penal do CP, art. 147. Para consumação do crime de ameaça não se exige que a vítima sinta efetivo temor de concretização do mal injusto e grave. Basta apenas que o conteúdo da ameaça seja suficiente para causar intimidação. Ainda, não se exige ânimo calmo e refletido, pois é da natureza do delito de ameaça que seja praticado em momento de alteração de ânimos. No crime de ameaça praticado em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, incide a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. O Tema Repetitivo 1189, do STJ, define que «a vedação constante da Lei 11.340/2006, art. 17 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado". O Juízo aplicou a pena-base no mínimo legal de 01 mês de detenção. Na segunda fase, compensou a atenuante da confissão espontânea com a agravante do CP, art. 61, II, «f. Fixado o regime aberto. Aos crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher não cabem as medidas despenalizadoras da Lei 9.099/1995 nem a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (CP, art. 44). Súmula 588, STJ: «A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Contudo, cabível a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, porque preenchidos os requisitos do CP, art. 77, tendo o Juízo fixados as condições de modo razoável e suficiente. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF