Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 693.3891.8575.1333

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Indenizatória - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - Sentença de procedência - Recurso do réu - Inaplicabilidade do PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Falta de interesse de agir por ausência de efetiva solicitação do interessado - Lei 6.932/1982 que não prevê auxílio moradia em pecúnia - Norma de eficácia limitada - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Indenizatória - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - Sentença de procedência - Recurso do réu - Inaplicabilidade do PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Falta de interesse de agir por ausência de efetiva solicitação do interessado - Lei 6.932/1982 que não prevê auxílio moradia em pecúnia - Norma de eficácia limitada - Afronta à Súmula Vinculante 37/STF - Não aplicação do PEDILEF 2010.71.50.027434-2/RS - Desacolhimento - Legitimidade passiva inafastável conforme precedentes - Pedido administrativo não obrigatório - Presença do interesse de agir - A Lei 6.932/1981 determina a oferta da moradia, de forma in natura ou em pecúnia, aos médicos residentes - Inércia no cumprimento do art. 5º, III, da referida Lei - Ausência de regulamentação que não obsta o direito do recorrido - PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 que não restringe sua eficácia ao ente federativo Município de São Paulo - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Residência médica. Direito à moradia. Lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III, com redação dada pela Lei 12.514/2011. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado e interesse de agir que independe de pedido administrativo de concessão do benefício in natura. PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000. Precedentes do STJ e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Conversão em pecúnia. Valor equivalente a 30% da bolsa auxílio. Inexistência de violação ao art. 37, XIII da CF/88e Súmula 37/STF. Recurso desprovido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061517-24.2023.8.26.0053; Relator (a): Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/02/2024; Data de Registro: 02/02/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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