Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 694.9036.3999.4329

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma não conheceu do agravo interno, ante o óbice contido na Súmula 422/TST, I. III. Nestes embargos declaratórios o embargante se limita a questionar matéria de mérito do agravo interno, nada mencionando acerca do teor da decisão em que não admitido referido agravo. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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