Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.7960.1440.0932

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA (CNA). CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. AFRONTA INDIRETA AO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não há falar-se em afronta ao CF/88, art. 37, caput, pois a violação do referido preceito, acaso existente, apenas se daria de forma indireta ou reflexa, visto que a questão relativa à validade da notificação via postal do contribuinte do crédito tributário se encontra disciplinada em legislação infraconstitucional (arts. 605 da CLT e 23, II, do Decreto 70.723/72). Logo, a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.

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