Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 700.7363.7581.7710

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS.

I. Caso em Exame: Carlos Alberto de Oliveira ajuizou ação contra Caucho Metal Productos do Brasil Ltda. visando ao cancelamento do documento de compra e venda de veículo e a transferência de débitos para a ré, além de indenização por danos morais. O autor alegou que o veículo recebido como parte de rescisão contratual possuía restrições judiciais, resultando na inclusão de seu nome na dívida ativa. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o cancelamento da venda e condenando a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) determinar se a apelante praticou ato ilícito que justifique a condenação por danos morais e (ii) avaliar a adequação do valor da indenização fixado. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau fundamentou-se na responsabilidade civil da ré, decorrente da entrega de veículo com restrições judiciais e da inclusão do autor na dívida ativa. A decisão considerou presentes os requisitos para a condenação por danos morais in re ipsa, com base nos arts. 186 e 927 do CC e CDC, art. 14. O valor da indenização foi fixado em R$ 7.000,00, considerado justo e proporcional, observando o art. 944 do Código Civil e a teoria do desestímulo, sem caracterizar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: A entrega de automóvel com restrições judiciais e consequente inscrição do nome do adquirente na dívida ativa configura ato ilícito passível de compensação por danos morais. O valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado, observando-se a vedação ao enriquecimento sem causa. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CC, arts. 186, 927, 944; CDC, art. 14; CPC, arts. 85, § 11º, 98, § 1º, VIII, 252, 355, I, 489, § 1º; Lei 11.101/05, arts. 6º, § 1º, 99, V. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1059; TJSP, Apelação Cível 1016519-59.2019.8.26.0554, Rel. Monte Serrat, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 02.03.2023... ()

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