Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS E CONTRARIEDADE À OJ. ÓBICE DO art. 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República, razão pela qual não cabe a análise de violação de Lei, de divergência jurisprudencial. No presente caso, a Reclamada limita-se a suscitar violação de dispositivo infraconstitucional, contrariedade à orientação jurisprudencial e divergência jurisprudencial. Dessa forma, não há falar em violação literal e direta dos referidos dispositivos constitucionais, conforme diretriz contida no CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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