Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.2930.5430.2830

1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Pedido de progressão de regime. Denegação da ordem.

I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Anderson Bruno, preso no regime semiaberto, para progredir ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. O paciente cumpre pena de cinco anos, dez meses e vinte e nove dias por infração aa Lei 10.826/03, art. 16. A alegação defesa cumprimento do requisito objetivo e boa conduta carcerária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de progressão de regime sem a realização de exame criminológico, à luz das alterações modificadas pela Lei 14.843/2024. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus não é o instrumento adequado para reexame de decisões de execução penal, devendo a matéria ser objeto de agravamento na execução. 4. A exigência de exame criminológico é fundamentada em elementos concretos, como a reincidência e a gravidade dos crimes, conforme a nova redação dos LEP, art. 112 e LEP art. 114. 4. Dispositivo e Tese 5. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para discutir a progressão do regime. 2. A exigência de exame criminológico é válida quando fundamentada em elementos concretos. Legislação Citada: Lei 10.826/03, art. 16; Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112, § 1º, art. 114, II; Lei 14.843/2024. Jurisprudência Citada: STJ, HC 91685/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, T5, DJe 20.10.2008; STJ, HC 617075/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, DJe 20.10.2020; STJ, AgRg HC 501313/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, T6, DJe 9.10.2020; STJ, AgRg HC 612505/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, DJe 19.10.2020; STJ, HC 599674/SP, Rel. Min. Félix Fischer, T5, DJe 22.9.2020; STJ, HC 591919/MS, Relª. Minª Laurita Vaz, T6, DJe 17.4.2020; STJ, AgRg HC 562481/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, T5, DJe 22.10.2020; STJ, AgRg HC 578679/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, T6, DJe 26.8.2020

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