Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 707.2696.9939.8336

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (ARCELORMITTAL BRASIL S/A.). ACORDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

O Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No que concerne à denunciação da lide, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o cabimento do instituto deve ser analisado caso a caso, à luz da competência desta Justiça Especializada para dirimir a controvérsia entre denunciante e denunciado, assim como dos princípios norteadores do processo trabalhista. A Corte de origem asseverou que « o art. 125 é claro ao apontar que a relação entre as partes, que enseja a possibilidade de ação de regresso em face do denunciado, deve estar prevista na lei ou no contrato; e concluiu: « No caso dos autos, não há essa obrigação. O que se vê, em verdade, é uma discussão acerca de qual norma coletiva, assinada pelo mesmo Sindicato (SETEMEES) será aplicada ao caso concreto: o ACT ou a CCT. Não se observa, portanto, o prejuízo, seja ele direto ou indireto, ao Sindicato, nem a necessidade de compor o polo passivo da relação jurídico-processual, uma vez que o ente sindical não tem poderes para interferir no deslinde da controvérsia . Como visto, o debate acerca de qual norma coletiva é aplicável ao contrato de trabalho do autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizativas para o deferimento da denunciação da lide, inexistindo violação ao citado dispositivo, ainda mais quando não demonstrado nos autos evidente benefício à celeridade processual com essa modalidade de intervenção de terceiros. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação à justiça gratuita, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte autora não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. No que se refere aos honorários sucumbenciais, considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ GERDAU AÇOMINAS S/A.) ACORDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS BENÉFICA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a seu turno, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Observa-se que a ré procedeu à transcrição integral do capítulo do acórdão sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências descritas, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS ARCELORMITTAL, OGMO E USIMINAS. ACORDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS BENÉFICA. A jurisprudência desta Corte, amparada na exegese do CLT, art. 620, com redação anterior à Lei 13.467/2017, consagra o entendimento de que, no caso de conflito entre instrumentos coletivos aplicáveis, prevalece a norma coletiva mais favorável em seu conjunto, em atenção à teoria do conglobamento. No caso em análise, o TRT, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu pela equiparação das rés a operadoras portuárias, registrando que estão « submetidas aos instrumentos coletivos firmados pelo SINDIOPES e pelas entidades sindicais profissionais . Constatou, ademais, que « as regras das Convenções Coletivas são, em seu conjunto, mais favoráveis à categoria profissional, deve prevalecer integralmente em detrimento do Acordo Coletivo, conforme preceituava o CLT, art. 620, então vigente .. Diante desse contexto, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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